TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NÃO COMPROVAÇÃO - FRAUDE DE TERCEIRO EVIDENCIADA - TRANSAÇÃO PARA CONTA DESCONHECIDA - CULPA EXCLUSIVA VÍTIMA E TERCEIROS - FORTUITO INTERNO NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DEVER DE INDENIZAR. - DIREITOS DO CONSUMIDOR - LIMITES -
Para que seja caracterizada a ilegitimidade passiva do demandado é necessário que não possua qualquer relação com a pretensão deduzida em juízo. Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos materiais causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Se o consumidor realiza pagamento induzido a erro por terceiros falsários e sem qualquer participação da instituição financeira, este possui culpa exclusiva pelo evento danoso. - Cabe ao cliente se precaver de eventuais golpes de terceiros, certificando-se da veracidade das informações e das fontes de dados envolvidos na transação bancária. Não decorrendo o prejuízo de culpa do prestador por fortuito interno, evidenciada extrema negligência e imprudência do consumidor, não há obrigação deste indenizar. Os direitos do consumidor são muito amplos, mas não infinitos.
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