TJSP. Apelação Cível. Prestação de serviços hospitalares. Ação de cobrança ajuizada pelo hospital. Denunciação à lide ao plano de saúde. Sentença de procedência da lide principal e da denunciação da lide. Contrato de plano de saúde anterior à vigência da Lei. 9656/98. Embora inaplicável ao caso a Lei 9.656/1998 em consonância com o entendimento assentado no Col. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 123 (RE 948.634), o caso deve ser analisado com base no CDC e CC. Abusividade reconhecida nos termos do art. 51, § 1º, II do CDC e do art. 424, CC. É abusiva a cláusula contratual que «restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual". São nulas as cláusulas contratuais que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio (art. 424, CC). Plano de saúde que tem a obrigação de arcar com os custos hospitalares. Planilha de cálculo juntada com a inicial já consignou juros moratórios a partir de cada desconto indevido. Para se evitar o cômputo de juros sobre juros, corrige-se a r. sentença para constar como devido o pagamento do valor primitivo da dívida, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento. Recurso parcialmente provido.
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