TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO.
Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora e manteve a constrição judicial sobre o veículo Peugeot/Hoggar Escapade 2010/2011, Placa EBF4B41. Alegação da executada, ora agravante de que o veículo seria essencial para o desenvolvimento de sua atividade profissional e, portanto, impenhorável nos termos do art. 833, V do CPC. Argumentação que não merece subsistir. Recorrente que atua no ramo de fabricação e comercialização de equipamentos rodoviários pesados. Veículo penhorado que possui capacidade de carga incompatível com o porte dos equipamentos comercializados pela empresa executada. Utilização eventual do veículo para entrega de mercadorias menores que configura facilidade e comodidade, mas não representa elemento imprescindível e essencial ao exercício da atividade empresarial desenvolvida pela executada, ora agravante. Impenhorabilidade do veículo não verificada. Execução que se procede no interesse do exequente. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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