TJSP. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Ocorrência. Na ação de anulação de doação foram incluídos no polo passivo da lide, somente o casal doador e as filhas donatárias da nua propriedade. Não figuram como parte ré, as donatárias usufrutuárias do imóvel. Caso de litisconsórcio necessário unitário, ante a relação jurídica indivisível. Inteligência do CPC/2015, art. 116. Se a doação for anulada, também a instituição de usufruto deverá sê-lo, porque decorre do mesmo ato de liberalidade. Imposição de anulação parcial do processo, para possibilitar a emenda da petição inicial e regularização da composição do polo passivo da lide. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos. CPC/2015, art. 116.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito