TJMG. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 116. Litisconsórcio unitário não configurado. CPC/2015, art. 1.005. Não aplicação. Prosseguimento do cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 116.
«O litisconsórcio será unitário no caso em que for imperativo ao órgão jurisdicional decidir o mérito de forma homogênea para os litisconsortes, conforme apregoa o CPC/2015, art. 116. O CPC/2015, art. 1.005, se aplica somente aos litisconsórcios simples, sendo ele unitário, não há aproveitamento do recurso interposto por um dos litisconsórcios aos demais. Nesta hipótese, deve ser mantido o regular prosseguimento do cumprimento de sentença.»
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