TRF4. Administrativo. Agravo de instrumento. Cobertura securitária no âmbito do SFH. Competência da Justiça Federal. Limitação do litisconsórcio ativo. Pedidos formulados por cada litigante semelhantes. Cisão. Desnecessidade. CPC/2015, art. 113.
«1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que é da Justiça Federal a competência para julgamento dos feitos que versem sobre cobertura securitária no âmbito do SFH (apólices públicas - ramo 66, com comprometimento do FCVS).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito