TRF4. Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Lei 10.637/2002. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Lei 10.833/2003. Regime não cumulativo. Deduções da base de cálculo.
«Não tem o contribuinte o direito de deduzir créditos de PIS e COFINS, com base na Lei 10.637/2002, e Lei 10.833/2003, dos valores que paga, a título de taxas e comissões, às administradoras de cartões de crédito, mas tão somente dos insumos, no sentido restrito das referidas leis (art. 3º, II), e das despesas taxativamente arroladas (art. 3º, IV a X).
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