STJ. Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Honorários advocatícios fixados em título executivo. Alteração. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. CPC/2015, art. 85.
«1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Entrementes, no que toca ao valor fixado a título de honorários advocatícios, ressalta-se que o arbitramento cabe ao magistrado que, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º, deve observar a complexidade do trabalho desenvolvido, o grau de zelo do profissional e o valor econômico da demanda, não se vinculando, portanto, à tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, a qual serve apenas como parâmetro para a fixação da verba em apreço. Nesse contexto, a despeito da não vinculação à tabela, no caso dos autos, nota-se que os honorários do advogado dativo constantes nas Certidões de f. 01/05, da Ordem 05, foram arbitrados sem a devida observância dos parâmetros mencionados».
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