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DOC. 196.2564.0000.9600

TRF3. Embargos de declaração. Execução fiscal. Omissão. Contradição. Inexistência. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade. CPC/2015, art. 90.

«1. O juiz, ao prolatar a decisão, não está obrigado a examinar todos os fundamentos de fato e de direito trazidos à discussão, podendo conferir aos fatos qualificação jurídica diversa da atribuída pelas partes, não se encontrando, pois, obrigado a responder a todas as suas alegações, nem mencionar o dispositivo legal em que fundamentou sua decisão, cumprindo ao mesmo entregar a prestação jurisdicional, levando em consideração as teses discutidas no processo, enquanto necessárias ao julgamento da causa.

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