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DOC. 196.2630.9514.3750

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.

Nos termos do CCB, art. 842, a composição, se recair sobre direitos contestados em juízo, poderá ser feita por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz, não havendo previsão legal a exigir a presença de advogado. 2. Considerando a natureza negocial da transação, sua validade deve ser analisada exclusivamente sob a ótica do art. 104 do CC, isto é, se os agentes são capazes, se o objeto é lícito e se atendeu à forma prescrita ou não defesa em lei. 3. Recurso provido. (Des. Adilon Cláver de Resende).

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