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DOC. 196.2740.4002.5700

STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Itr. Não comprovação da existência de área de preservação ambiental e reserva legal para fazer jus à isenção. Afastamento de premissa fática. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «No caso dos autos, como bem salientado pelo Juízo a quo (fl. 236), a parte embargante não comprovou a existência de APP e de reserva legal, ônus que era de sua incumbência, nos termos da legislação processual, limitando-se a aduzir genericamente que faz jus à isenção pleiteada» (fl. 331, e/STJ).

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