STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tempestividade da apelação ministerial. Consumação da intimação eletrônica do Ministério Público pelo decurso de prazo da Lei 11.419/2006, art. 5º. Termo inicial.
«Esta Corte tem entendimento no sentido de que, de acordo com a Lei 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º e 3º, a intimação eletrônica é considerada como realizada no dia em que o intimando efetuar a consulta eletrônica ou, não sendo esta realizada no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio, deverá ser considerada como realizada tacitamente no último dia do prazo dos 10 (dez) dias previstos para consulta. Precedentes.
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