STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Rejulgamento após vista à parte embargada. Intempestividade dos embargos de divergência evidenciada. Embargos de declaração acolhidos. Alegação de nulidade. Pedido de adiamento para sustentação oral indeferido. Descabimento. Manifesto caráter protelatório. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O primeiro julgamento dos embargos de declaração ministeriais, que reconheceu a preliminar de intempestividade dos embargos de divergência, foi realizado pela Terceira Seção em 08/08/2012. entanto, esse julgamento foi anulado em 27/02/2019, uma vez que, operados efeitos modificativos ao recurso integrativo, não havia sido intimada a parte ré para contrarrazões. Corrigido o defeito, oportunamente intimada, a Defesa apresentou impugnação. Os embargos de declaração foram novamente trazidos a julgamento perante a Terceira Seção dia 26/06/2019, que, mais uma vez, pronunciou-se, à unanimidade, pela intempestividade dos embargos de divergência.
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