STJ. Família. Habeas corpus. Alimentos devidos a ex-cônjuge. Excepcionalidade. Ex-cônjuge jovem e inserida mercado de trabalho. Exoneração já operada em ação revisional. Eventuais parcelas pretéritas. Execução contra devedor solvente.
«1 - Nos termos da Súmula 309/STJ, «O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem curso do processo». Assim, a circunstância, por si só, de haver valor considerável de dívida vencida em execução, se correspondente ao somatório das três prestações anteriores ao ajuizamento da cobrança e das vencidas curso da ação, não caracterizaria a ilegalidade do decreto de prisão.
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