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DOC. 196.3284.3000.4300

TJSP. Exceção de suspeição. Intervenção de terceiros. Assistência simples. Impossibilidade. CPC/2015, art. 119.

«A intervenção deste «terceiro» - que não é nem arguente, nem arguido - não pode, contudo, ser admitida. A arguição de suspeição é incidente processual que objetiva sanar possível vício de parcialidade no que se refere à pessoa encarregada de exercer a jurisdição, corrigindo eventual mácula na relação estrutural do processo (autor-juiz-réu). [...] de ordem pública, que não interfere diretamente na esfera de direitos dos outros participantes no processo [...]. [...] não podem nele ingressar, seja para referendar a posição do arguente, seja para referendar a posição do arguido.»

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