STF. Conflito de Jurisdição: embargos de declaração: correção de equivoco. Decidindo pela competência da Justiça do Trabalho, o acórdão determinou que o processo retomasse o seu curso no Tribunal Regional do Trabalho, o qual, no entanto, tendo julgado o mérito dos recursos ordinários, nele já exaurira a sua jurisdição: evidenciado o equivoco, recebem-se os embargos de declaração para que, afastando a questão de competência, o Tribunal Superior do Trabalho conclua o julgamento dos embargos infringentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito