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DOC. 196.3554.7003.8400

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Taxa de serviços metrológicos. Verificação de balanças e esfigmomanômetros de uso interno em postos de saúde. Inexistência de fim comercial. Descabimento.

«1 - Conforme a orientação estabelecida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, interpretando os Lei 9.933/1999, art. 5º e Lei 9.933/1999, art. 11, «[...] a fiscalização de instrumentos de medição pelo Inmetro busca proteger os terceiros adquirentes de produtos, garantindo que, na atividade econômica, o consumidor efetivamente pague pela quantidade indicada pelo vendedor. Assim, somente quando as balanças são utilizadas para pesar a mercadoria comercializada, atingindo terceiros e consumidores, torna-se obrigatória a aferição periódica».

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