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DOC. 196.3562.5033.7420

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LESÃO GRAVE - DANO MATERIAL - DEDUÇÃO DO DPVAT - DANOS MORAIS - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO.

1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para se reconhecer a responsabilidade subjetiva, mostra-se necessária a constatação da culpa, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 3 O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada para reparação dos danos materiais. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).

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