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DOC. 196.3716.3017.4010

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO JUDICIAL - NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST. O Tribunal de origem não conheceu do agravo de petição, porquanto a decisão regional, mediante a qual se comunica a reclamada da intenção do Sindicato autor em ver interrompida a prescrição, por meio do protesto judicial, e se determina a notificação da reclamada da referida interpelação, detém natureza interlocutória, na medida em que não põe termo ao processo na instância ordinária. Assim, o presente caso não se enquadra em nenhuma das situações excepcionais descritas na Súmula 214/TST. Agravo interno desprovido.

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