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DOC. 196.3760.9006.1400

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Ausência de intimação do defensor para a sessão de julgamento. Nulidade não configurada. Intimação regular da defesa. Ordem denegada.

«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes» (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor».

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