STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Exasperação da pena-base. Quantidade da droga. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Agentes na condição de mula. Bis in idem não verificado. Regime prisional. Circunstâncias desfavoráveis. Modo fechado. Execução provisória da pena em regime domiciliar. Situação excepcional não demonstrada. Criança residente no exterior. Agravo regimental não provido.
«1 - Não há como acolher a tese defensiva acerca da ocorrência de bis in idem pela dupla valoração da quantidade e da natureza de droga na primeira e na terceira fases da dosimetria, pois observa-se, na verdade, que o quantum de entorpecente (cerca de 28 kg de cocaína) foi aferido exclusivamente para majorar a pena-base, e a condição de «mula» das agentes foi utilizada como justificativa para se estabelecer o redutor em 1/6, pela incidência da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
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