STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Privilégio. Requisitos preenchidos. Primariedade e bem inferior a um salário mínimo ao tempo dos fatos. Agravo improvido.
«1 - O CP, art. 155, § 2º apenas menciona o pequeno valor da res furtivae e a primariedade do agente, de modo que não é facultado ao intérprete criar novos requisitos não elencados na legislação de regência para a concessão da benesse (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 19/12/2018).
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