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DOC. 196.3771.1648.5907

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PROVA DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA - ATO ILÍCITO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - TESE FIXADA NO

EAREsp. Acórdão/STJ DANOS MORAIS - DESCONTO DE VALORES RELEVANTES - RENDA MÓDICA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - EVENTO DANOSO. I - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a contratação do empréstimo de qual se originaram os descontos no previdenciário do autor e cuja cobrança é por este questionada. III - Conforme a tese firmada pela Corte Especial do STJ, «A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.» (EAREsp. Acórdão/STJ). No entanto, por modulação de efeitos também aprovada na referida decisão, somente é aplicável a cobranças não decorrentes de prestação de serviço público realizadas após a data da publicação do acórdão em que fixado o precedente. IV - Tratando-se de descontos de valores, que não se revelam irrisórios, em benefício previdenciário de baixa expressividade, é forçoso reconhecer ser devida a reparação por dano moral. V - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. VI - Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, conforme preceitua o enunciado da Súmula 54/STJ.

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