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DOC. 196.3968.5130.0963

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Tutela Provisória de Urgência Facebook - Insurgência da ré contra ordem de exclusão de todos os perfis indicados na inicial, além da apresentação de dados referentes à geolocalização, provedor de internet, operadora de celular dos usuários e porta lógica - Não há obrigação pela agravante, provedora de serviços de aplicação, que disponibiliza um conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet (art. 5º, VII, Lei 12.965/2014, de fornecer dados consistentes em localização geográfica (geolocalização - coordenadas de GPS), nome, RG, CPF, e-mail, data de nascimento, endereço, número de telefone, por não serem de coleta obrigatória quando do cadastramento do usuário - Com a migração para o novo protocolo IPv6, a disponibilização do IP se mostra suficiente à individualização do usuário, sendo desnecessária a identificação da «porta lógica de origem» do acesso de modo a viabilizar a individualização do usuário - Remoção integral das páginas, contas e perfis é medida excepcional, que deve ocorrer, porém, quando se tratar de perfil falso, em que há a usurpação da identidade de pessoa, com utilização de fotos, dados pessoais e outras informações de forma a fazer crer que lhe pertence o perfil, não só pela apropriação indevida da identidade e imagem alheias, pela finalidade provavelmente ter fins escusos de forma a ludibriar ou roubar informações de terceiros - Manutenção da multa - Recurso provido em parte.

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