STJ. Processual civil. Agravo interno recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Gratificação de educação especial. Ausência de direito líquido e certo. Tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente. Declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de constituição estadual pelo tribunal a quo. Observância à cláusula de reserva de plenário. Agravo interno não provido.
«1 - Os dispositivos que fundamentam o pedido de pagamento de gratificação pelo exercício de atividade área de educação especial estado do Pará (quais sejam, Lei 5.810/1994 art. 132, XI, e Lei 5.810/1994 art. 246 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará) foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Precedente: RE Acórdão/STF RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 17/10/2013, MÉRITO DJe-219 DIVULG 05-11-2013 PUBLIC 06-11-2013.
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