STJ. Habeas corpus. Moeda falsa. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Indícios de habitualidade delitiva. Réu condenado em segunda instância por crime idêntico. Ação penal em curso por furto qualificado. Ordem denegada.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém deve, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II.
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