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DOC. 196.4041.4000.8600

STJ. Administrativo. Concurso público. Nomeação tardia. Direito à indenização. Ausência.

«1 - Consoante o entendimento desta Corte e do STF, os candidatos aprovados em concurso público que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas não têm direito à indenização, tampouco à retroação dos efeitos funcionais.

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