STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Atividade rural. Fragilidade da prova testemunhal. Entendimento do tribunal de origem. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - O labor campesino, para fins de percepção de aposentadoria rural, deve ser demonstrado por início de prova material e ampliado por prova testemunhal, ainda que de maneira descontínua, período imediatamente anterior ao requerimento, pelo número de meses idêntico à carência.
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