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DOC. 196.4264.2000.0800

TJMG. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Óbito da parte ré. Suspensão do processo. Necessidade. Substituição processual. Ônus da parte autora. CPC/2015, art. 313.

«Nos termos do CPC/2015, art. 313, suspende-se o processo pela morte de qualquer das partes. O § 2º, I, do mesmo dispositivo legal preceitua que «falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses».»

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