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DOC. 196.4264.2000.5200

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Requerimento administrativo. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento. Idade mínima. Tutela antecipada de ofício. Possibilidade. Correção monetária. Juros. Honorários. Multa por descumprimento. Incabível. CPC/2015, art. 297.

«1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma da Lei 8.213/1991, art. 39, I, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher.

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