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DOC. 196.4264.2000.9500

TJSC. Processual civil. Ação de venda judicial de bem indivisível sujeito ao regime do condomínio (CCB/2002, art. 1.322, caput). Posterior ajuizamento de ação de nulidade de doação por um dos condôminos que visa diminuir o quinhão que o outro possui na coisa comum. Pedido, em tal quadro, formulado para que o curso do primeiro processo fique suspenso sob o fundamento de prejudicialidade externa levada a efeito pelo ajuizamento da segunda demanda. Impossibilidade. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 313.

«1. «A chamada prejudicialidade externa, prevista na letra «a» do IV do CPC/1973, art. 265, condicionante da decisão de mérito, há de referir-se a processo em curso quando surge o processo que deverá ser suspenso. Assim sendo, se posterior à ação das partes, é impertinente a questão prejudicial de mérito, não existindo fundamento para a suspensão» (JTJ 238/229, in NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo: Saraiva, 2007, 39ª ed. p. 381, nota 10 ao CPC/1973, art. 265, IV, «a»).

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