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DOC. 196.4264.2001.0400

TJRS. Família. Apelação cível. Embargos à execução de alimentos. Morte da credora no curso do processo. Prosseguimento do feito com o ingresso da sucessão no polo ativo. Descabimento. CPC/2015, art. 313.

«A obrigação alimentar é personalíssima e destinada à subsistência da beneficiária, sendo insuscetível de cessão, compensação ou penhora, conforme dicção do CCB/2002, art. 1.707. Em razão destas peculiaridades, ocorrendo a morte da alimentanda no curso da ação, inviável o ingresso da sucessão no polo ativo, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito.

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