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DOC. 196.4264.2001.3300

STJ. Medida cautelar inominada. Suspensão dos atos de execução até o trânsito em julgado da decisão. Precedentes da Corte. CPC/2015, art. 297.

«1. Na forma de inúmeros precedentes da Corte, o poder geral de cautela não é ilimitado, não sendo possível o deferimento de medida cautelar para impedir o credor de executar o seu título até o trânsito em julgado de ação ordinária.

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