TJRS. Apelação. Direito privado não especificado. Ação indenizatória. Nulidade. Não reconhecida. CPC/2015, art. 314.
«Não prospera a pretensão dos apelantes-demandados para que o processo fosse suspenso até a apreciação do Juízo Criminal sobre a autoria do delito, conforme o CPC/2015, art. 315, pois o CCB/2002, art. 935, determina a independência entre a responsabilidade civil e a esfera penal. Ainda mais considerando que no caso, é o réu do processo penal que está pedindo reparação por danos morais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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