TJRS. Agravo de instrumento. Integralidade de pensão. Falecimento do credor. Habilitação nos próprios autos. Existência de outros bens. Representação do espólio pelo inventariante. CPC/2015, art. 313.
«- Conforme o disposto no CPC/2015, art. 689, a habilitação dos sucessores será procedida nos autos do processo principal.
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