STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Efeito translativo. Possibilidade. Embargos conhecidos para, de ofício, não se conhecer do recurso especial. CPC/2015, art. 1.024.
«1. Os embargos declaratórios produzem efeito translativo, o qual autoriza que regressem ao órgão prolator da decisão embargada as questões apreciáveis de ofício, como, por exemplo, as questões relacionadas aos requisitos de admissibilidade dos recursos.
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