TRF4. Administrativo. Medicamento. Tratamento de câncer em Cacon/Unacon. Cumprimento da tutela. Prestação de contas na via administrativa. Descabimento. Determinação de concessão do medicamento na via judicial. Controle judicial da destinação dos valores levantados. CPC/2015, art. 79.
«1. É dever de todos que participam do processo (e não só das Partes) cumprir com exatidão os provimentos de natureza antecipatória, sob pena de responderem por perdas e danos e ao pagamento de multa (CPC/2015, art. 77, caput, IV, § 2º, e CPC/2015, art. 79).
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