TJMG. Apelação civil. Sentença proferida em audiência de instrução e julgamento. Advogado intimado para o referido ato. Não comparecimento. Início do prazo recursal. Incidência da regra contida no CPC/2015, art. 1.003, § 1º. Intempestividade. Recurso não conhecido.
«De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se o advogado é previamente intimado da audiência, constando da intimação que a audiência é de instrução e julgamento, mas a ela não comparece, o início do prazo para recorrer da sentença proferida naquela ocasião não é prorrogado para a posterior publicação do julgado.
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