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DOC. 196.4483.8003.7500

STJ. Agravo interno recurso especial. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. 1. Cobertura de invalidez funcional permanente total por doença. Ifpd. Não abrangência da invalidez tão somente para o trabalho. Cláusula não abusiva. Indenização securitária indevida. Demanda julgada improcedente. 2. Não ocorrência da perda da capacidade autonômica do segurado. Modificação da conclusão do acórdão recorrido. Descabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Honorários recursais agravo interno. Descabimento. 4. Agravo interno desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Corte orienta que, «para fins de cobertura contratual, há clara diferenciação entre cobertura por invalidez funcional (Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD) e invalidez laboral (Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - ILPD)», não havendo nenhuma «ilegalidade cláusula que condiciona o pagamento da indenização securitária, em caso de invalidez por doença, à incapacidade permanente total do segurado» (AgInt AREsp. Acórdão/STJ, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 2/6/2017).

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