TJRJ. APELAÇÃO. LIDE POSSESSÓRIA. EREÇÃO DE MURO DIVISÓRIO. TURBAÇÃO DO CONFRONTANTE. DÚVIDA RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EQUIDADE.
Cuidando-se de partes que já no passado litigaram a respeito da posse do imóvel e, mais recentemente, desentenderam-se quanto à linha demarcatória entre terrenos confrontantes, é justo e equânime, na míngua de qualquer evidência de má-fé da recorrente ? a qual aceitou o laudo pericial e a sentença quanto à fixação de limites entre os imóveis ?, deixar de reconhecer dano moral pela turbação atual, como no passado não se reconheceu pelo esbulho praticado pela parte contrária. PROVIMENTO.
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