TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO REJEITADA.
O agravante (executado) alegou a inexistência de título executivo extrajudicial que embasasse a execução, tendo em vista a ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato de mútuo. Título que era suficiente para demonstração da legitimidade da cobrança, dispensando-se qualquer outra comprovação. Existência de cláusula que permitia ao exequente receber o valor emprestado atualizado, em 24 parcelas mensais. Ausência de assinaturas que não implica em inexistência do título e nulidade da execução. Agravante que, em nenhum momento, questionou a obrigação ou apontou qualquer falsidade em relação ao documento. A falta de assinatura de testemunhas somente seria relevante se o executado apontasse a falsidade do documento ou da declaração nele contida, o que não foi feito.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito