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DOC. 196.4782.5000.7800

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Agravo interno no recurso especial do estado do Paraná a que se nega provimento.

«1 - Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão do valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de honorários de sucumbência só é admissível em situações excepcionais, quando revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. Constatada a irrisoriedade ou a excessividade, é possível a sua modificação, no julgamento do Recurso Especial pelo Relator, nos termos do CPC/1973, art. 557, § 1º-A. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 8/4/2014, e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 27/3/2014.

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