STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Taxa de licença. Funcionamento de torres e antenas de transmissão e receptação de dados de voz. Estação de rádio-base. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - A parte recorrente não expôs qual seria a deficiência do acórdão a ser suprida, limitando-se a alegações genéricas de ocorrência de inconsistência do julgado, sem, contudo, apontar clara e expressamente, a normativa infraconstitucional que supostamente teria sito violada e de que maneira se deu tal violação, pelo que, nesse ponto, é inadmissível sua insurgência, sendo aplicável ao caso, por analogia, a Súmula 284/STF, segundo a qual é inadmissível o Recurso Extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Precedentes: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 22/10/2015; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 13/3/2015; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20/6/2017.
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