STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Importação de equipamentos. O aresto recorrido fundamentou-se na análise de dispositivos constitucionais que regem a matéria, pelo que não compete a esta corte o exame de seu acerto. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.
«1 - Ao reconhecer a imunidade de ICMS à entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade a educação, a assistência social e a proteção aos necessitados, o aresto recorrido se fundamentou na análise dos dispositivos constitucionais que regem a matéria, não cabendo a esta Corte Superior o exame do pleito, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 8/4/2014; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 11/5/2017.
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