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DOC. 196.4782.5005.9800

STJ. Excesso de prazo. Tramitação regular do processo. Pluralidade de réus. Imputação de vários crimes. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Instrução encerrada. Aplicação da Súmula 52/STJ. Coação ilegal não caracterizada.

«1 - Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.

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