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DOC. 196.4782.5008.7600

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Concessão de prisão domiciliar pelo juízo processante. Novo flagrante no curso da medida cautelar alternativa por tráfico de drogas (25 pedras de crack e aproximadamente 3kg de maconha), associação para o tráfico, corrupção de menores e organização criminosa. Prisão preventiva. Pleito defensivo de nova substituição da segregação provisória. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - O Supremo Tribunal Federal concedeu a prisão domiciliar em habeas corpus coletivo (HC Acórdão/STF, Relator Ministro Ricardo Lewandowski) às mulheres presas, gestantes, puérperas e mães de crianças menores de doze anos de idade ou portadoras de necessidades especiais, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas.

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