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DOC. 196.4994.6001.0000

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Interceptação telefônica deferida pelo Juiz competente. Apreensão dos aparelhos interceptados. Prova proveniente da interceptação que não difere daquela extraída por meio de perícia dos aparelhos apreendidos. Ausência de violação ao sigilo das comunicações. Recurso desprovido.

«1 - O acesso aos dados de aplicativos de mensagens por meio de realização de perícia técnicas em celulares apreendidos cujos números já haviam sido objeto de interceptação telefônica previamente deferida pelo juízo competente não implica em violação ao sigilo das comunicações ou da intimidade dos investigados.

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