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DOC. 196.4994.6001.4200

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Ausência do réu na audiência de instrução e julgamento. Nulidade relativa. Preclusão. Arguição em momento posterior à sentença. Ausência de demonstração de prejuízo. Novo endereço não informado expressamente nos autos. Incidência do CPP, art. 565.

«1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, o direito de presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a possibilidade de presenciar e participar da instrução processual, auxiliando seu advogado, se for o caso, na condução, direcionamento dos questionamentos e diligências. Nada obstante, não se trata de direito absoluto, sendo pacífico nos Tribunais Superiores que a presença do réu na audiência de instrução, embora conveniente, não é indispensável para a validade do ato, «e», consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, o que não ficou demonstrado no caso dos autos (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 20/10/2017).

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