STJ. Processual penal. Habeas corpus. Crime de organização criminosa armada. Alegação da defesa de nulidade quanto à interceptação telefônica. Não ocorrência. Denúncias anônimas. Diligências investigativas diversas executadas antes da decretação da medida mais gravosa. Possibilidade de prorrogação ante a complexidade (vários agentes). Concreta motivação. Coleta de dados de celular apreendido. Existência de autorização judicial. Ausência de constrangimento ilegal.
«1 - Inexiste ilegalidade quanto às interceptações telefônicas, por não terem sido feitas exclusivamente por denúncias anônimas, mas, sim, após as diligências investigativas realizadas para identificar os autores do crime delatado.
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