STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Conversão de tempo comum em especial após a Lei 9.032/1995. Impossibilidade. Matéria decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Controvérsia. Ausência.
«1 - Descabe falar na incidência Súmula 343/STF, visto que, à época da decisão rescindenda, a matéria em debate já estava pacificada em julgamento sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil/1973.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito